Diário da República nº 191 Série I de 01/10/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto-Lei nº 197/2026 de 01-10-2026

----------

Artigo 3.º - Entrada em vigor e produção de efeitos



       O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 25 de outubro de 2026.

Início de Vigência: 02-10-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 191/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.