Diário da República nº 191 Série I de 01/10/2026

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Portaria nº 448/2026/1 de 01-10-2026

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Artigo 2.º - Tabela de percentagens



       As percentagens do mecanismo de correção cambial são as fixadas na tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Início de Vigência: 02-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.