Diário da República nº 194 Série I de 07/10/2026

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Decreto-Lei nº 199/2026 de 07-10-2026


CAPÍTULO II - APOIOS AO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS E DE PASSAGEIROS

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Artigo 4.º - Veículos elegíveis no transporte público rodoviário de passageiros



       1 - Para efeitos do apoio destinado ao transporte público rodoviário de passageiros, são elegíveis os veículos que:

       a) Se encontrem licenciados pelo IMT, I. P., para o transporte público de passageiros;
       b) Sejam das categorias M2 ou M3;
       c) Utilizem combustíveis fósseis, incluindo gás natural liquefeito (GNL) ou gás natural comprimido (GNC);
       d) Possuam inspeção periódica obrigatória válida;
       e) Se encontrem em situação regular perante o IMT, I. P.;
       f) Se encontrem afetos à atividade de transporte público rodoviário de passageiros.

       2 - O apoio corresponde a 420 € por veículo.

Início de Vigência: 08-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.