Diário da República nº 194 Série I de 07/10/2026

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Decreto-Lei nº 199/2026 de 07-10-2026


CAPÍTULO IV - APOIOS ÀS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS, ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES E RESPETIVAS ASSOCIAÇÕES, A MÁQUINAS INDUSTRIAIS AFETAS A TRABALHOS DE TERRAPLANAGEM E AFETAS À INDÚSTRIA EXTRATIVA

SECÇÃO III - APOIO ÀS MÁQUINAS INDUSTRIAIS AFETAS À INDÚSTRIA EXTRATIVA

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Artigo 18.º - Forma e cálculo do apoio



       1 - O montante de referência do apoio por máquina elegível corresponde ao produto do consumo de referência pelo valor por litro aplicável, em função do respetivo peso operacional, nos termos do anexo II do presente decreto-lei.
       2 - O montante global de referência do apoio a atribuir a cada beneficiário corresponde à soma dos montantes de referência apurados para todas as máquinas elegíveis.
       3 - O montante efetivamente atribuído é determinado em função da dotação financeira disponível para este apoio.
       4 - Quando o montante total das candidaturas elegíveis exceda a dotação financeira disponível, os montantes de referência são objeto de rateio proporcional.
       5 - O apoio é pago de uma só vez, por transferência bancária para a conta indicada pelo beneficiário.

Início de Vigência: 08-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.