Diário da República nº 194 Série I de 07/10/2026
Diário da República nº 194 Série I de 07/10/2026
Decreto-Lei nº 199/2026 de 07-10-2026
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES COMUNS E FINAIS
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Artigo 21.º - Candidaturas
1 - As candidaturas são apresentadas eletronicamente através do sítio na Internet do IMT, I. P., em formulário próprio.
2 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data de disponibilização do formulário.
3 - A candidatura deve conter, designadamente:
a) A identificação do requerente;
b) O número de identificação fiscal;
c) A identificação dos veículos elegíveis;
d) A identificação das máquinas industriais elegíveis;
e) Título legítimo de utilização da máquina industrial, designadamente declaração oficiosa da empresa, ficha técnica, documentação do fabricante ou outro documento idóneo que comprove as características da máquina, o peso bruto e a respetiva afetação a trabalhos de terraplanagem ou a trabalhos da indústria extrativa;
f) A indicação dos elementos necessários à determinação do montante de referência;
g) Os dados necessários ao pagamento do apoio;
h) Declaração de cumprimento dos requisitos previstos no presente decreto-lei;
i) Declaração relativa a outros apoios públicos recebidos ou requeridos para os mesmos custos ou finalidade, quando aplicável.
4 - A apresentação da candidatura implica a aceitação das condições previstas no presente decreto-lei e a autorização para que o IMT, I. P., proceda às verificações necessárias à confirmação dos requisitos de elegibilidade.
5 - O IMT, I. P., disponibiliza os formulários e as instruções técnicas necessários à apresentação das candidaturas e à execução do presente decreto-lei, sem prejuízo do disposto no presente decreto-lei.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.