Diário da República nº 194 Série I de 07/10/2026

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Decreto-Lei nº 199/2026 de 07-10-2026


CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES COMUNS E FINAIS

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Artigo 21.º - Candidaturas



       1 - As candidaturas são apresentadas eletronicamente através do sítio na Internet do IMT, I. P., em formulário próprio.
       2 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data de disponibilização do formulário.
       3 - A candidatura deve conter, designadamente:

       a) A identificação do requerente;
       b) O número de identificação fiscal;
       c) A identificação dos veículos elegíveis;
       d) A identificação das máquinas industriais elegíveis;
       e) Título legítimo de utilização da máquina industrial, designadamente declaração oficiosa da empresa, ficha técnica, documentação do fabricante ou outro documento idóneo que comprove as características da máquina, o peso bruto e a respetiva afetação a trabalhos de terraplanagem ou a trabalhos da indústria extrativa;
       f) A indicação dos elementos necessários à determinação do montante de referência;
       g) Os dados necessários ao pagamento do apoio;
       h) Declaração de cumprimento dos requisitos previstos no presente decreto-lei;
       i) Declaração relativa a outros apoios públicos recebidos ou requeridos para os mesmos custos ou finalidade, quando aplicável.

       4 - A apresentação da candidatura implica a aceitação das condições previstas no presente decreto-lei e a autorização para que o IMT, I. P., proceda às verificações necessárias à confirmação dos requisitos de elegibilidade.
       5 - O IMT, I. P., disponibiliza os formulários e as instruções técnicas necessários à apresentação das candidaturas e à execução do presente decreto-lei, sem prejuízo do disposto no presente decreto-lei.

Início de Vigência: 08-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.