Diário da República nº 195 Série I de 08/10/2026

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Decreto-Lei nº 200/2026 de 08-10-2026

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Artigo 3.º - Entrada em vigor e produção de efeitos



       O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 30 de junho de 2026.

Início de Vigência: 09-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.