Diário da República nº 195 Série I de 08/10/2026
Diário da República nº 195 Série I de 08/10/2026
Decreto-Lei nº 200/2026 de 08-10-2026
----------
Artigo 3.º - Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 30 de junho de 2026.
Início de Vigência: 09-10-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.