Diário da República nº 208 Série I de 27/10/2026

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Decreto-Lei nº 206/2026 de 27-10-2026

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Artigo 3.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 145/2019, de 23 de setembro



       O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 145/2019, de 23 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º - [...]

       1 - [...]
       2 - [...]
       3 - [...]
       4 - [...]
       5 - O oficial de registos que manuseie ou tenha à sua guarda valores ou numerário, sendo por eles responsáveis, tem direito a um abono para falhas, no montante fixado na portaria a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro.»

Início de Vigência: 28-10-2026




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Alterações


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.