Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026
Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026
Decreto-Lei nº 209/2026 de 03-11-2026
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
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Artigo 16.º - Aceitação e apresentação
1 - A colocação obtida no âmbito do PCIE ou do PCeC torna-se eficaz com a aceitação da colocação pelo candidato e com a respetiva apresentação ao serviço no AE/EnA de colocação, produzindo o contrato de trabalho efeitos a partir da data da apresentação.
2 - A aceitação da colocação é efetuada na plataforma digital, até ao termo do 2.º dia útil seguinte ao da notificação da colocação, no caso do PCIE, e até ao termo do 1.º dia útil seguinte ao da notificação da colocação, no caso do PCeC.
3 - Após a aceitação, o candidato deve apresentar-se ao serviço no AE/EnA de colocação:
a) No 1.º dia útil do ano escolar, quando a colocação lhe tenha sido comunicada em data anterior;
b) Até ao 2.º dia útil seguinte ao da aceitação da colocação, nos restantes casos.
4 - Quando, após a aceitação, o candidato se encontre temporariamente impedido de se apresentar ao serviço por motivo justificativo, deve declarar o respetivo impedimento na plataforma digital, até ao termo do prazo de apresentação previsto no número anterior.
5 - Para efeitos do disposto no número anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime de justificação de faltas previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, devendo o candidato apresentar o comprovativo do motivo no prazo de cinco dias úteis, sob pena de o impedimento ser considerado injustificado.
6 - Os docentes vinculados em QZP que, no início do ano escolar, não se encontrem afetos a AE/EnA e não tenham obtido colocação devem apresentar-se, no 1.º dia útil do ano escolar, em AE/EnA integrado no respetivo QZP, indicado pela entidade responsável pela gestão do sistema educativo, onde permanecem até obterem colocação.
7 - Os docentes que, no início do ano escolar, disponham de componente letiva inferior a oito horas e não tenham obtido colocação devem apresentar-se, no 1.º dia útil do ano escolar no AE/EnA de vínculo, onde permanecem até obterem colocação, sem prejuízo da sua participação obrigatória no PCeC.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.