Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026
Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026
Decreto-Lei nº 210/2026 de 03-11-2026
CAPÍTULO II - SISTEMA NACIONAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
SECÇÃO III - ENTIDADES, ESTRUTURAS E REDES
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Artigo 17.º - Redes e consórcios de investigação e inovação
1 - As redes e os consórcios de I&I são formas de organização entre entidades e estruturas que se dedicam às atividades de I&I ou entre estas e entidades de outra natureza, com o objetivo de implementar agendas comuns de I&I orientadas para a criação e a difusão do conhecimento científico, incluindo o uso estruturado de infraestruturas científicas e tecnológicas de interesse comum e a participação em processos de internacionalização.
2 - As redes e os consórcios de I&I podem revestir diferentes formas jurídicas e de organização, incluindo estruturas permanentes de colaboração científica ou tecnológica, desde que disponham de governação própria, missão definida e capacidade operacional estruturada.
3 - Os consórcios de I&I devem respeitar os termos previstos para o contrato de consórcio, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de julho.
4 - As redes e os consórcios de I&I podem ser criados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência e da inovação e pelas respetivas áreas setoriais, ouvidas as entidades participantes.
5 - As redes e os consórcios de ciência e tecnologia podem promover e estruturar mecanismos de articulação com a diáspora portuguesa de I&I e com parceiros internacionais estratégicos, no sentido de reforçar a partilha de conhecimento científico e tecnológico para outros mercados, facilitar a atração e a integração de ciência e tecnologia desenvolvidas no estrangeiro na economia nacional, fomentar a mobilidade e a circulação de talento, bem como promover a partilha de boas práticas, a cooperação internacional e a inserção de Portugal em cadeias de valor globais.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.