Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto-Lei nº 210/2026 de 03-11-2026


CAPÍTULO II - SISTEMA NACIONAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

SECÇÃO III - ENTIDADES, ESTRUTURAS E REDES

----------

Artigo 20.º - Empresas com atividades de investigação e inovação



       O SNCTI integra as pessoas coletivas constituídas sob a forma de sociedade comercial que se dedicam à realização de atividades de I&I ou à valorização do conhecimento e à transferência de tecnologia, incluindo a criação, a adaptação ou a melhoria significativa de produtos, processos ou serviços, com vista à sua aplicação económica ou social, bem como à criação de emprego qualificado para desenvolvimento de atividades de I&I.

Início de Vigência: 01-01-2027




Voltar ao Sumário do DR nº 213/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.