Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026

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Decreto-Lei nº 210/2026 de 03-11-2026


CAPÍTULO III - FINANCIAMENTO

SECÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 38.º - Incentivos ao financiamento privado



       1 - O Estado deve promover mecanismos que incentivem a participação de entidades privadas no financiamento da I&I.
       2 - Para o efeito do disposto no número anterior, os incentivos devem favorecer:

       a) A colaboração entre entidades públicas e privadas;
       b) A diversificação das fontes de financiamento das entidades do SNCTI;
       c) A sustentabilidade das atividades e dos projetos de I&I.

       3 - Os mecanismos de incentivo podem revestir natureza fiscal, financeira ou regulatória, incluindo, nomeadamente, benefícios de natureza tributária, instrumentos financeiros, garantias, prémios de cofinanciamento e medidas de simplificação administrativa.

Início de Vigência: 01-01-2027




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.