Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026

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Decreto-Lei nº 210/2026 de 03-11-2026


CAPÍTULO III - FINANCIAMENTO

SECÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 37.º - Entidades financiadoras



       São entidades financiadoras de atividade de I&I, nomeadamente:
       a) A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.;
       b) A AI2, E. P. E.;
       c) O Banco Português de Fomento, S. A.;
       d) A Comissão Europeia;
       e) As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
       f) As empresas, fundações e associações;
       g) O IAPMEI, I. P.;
       h) Os organismos internacionais e as redes de cooperação científica, bem como as autoridades de gestão que implementam os fundos europeus em Portugal, designadamente, os programas temáticos e regionais, nos termos da legislação aplicável.

Início de Vigência: 01-01-2027




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.