Diário da República nº 214 Série I de 04/11/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 492/2026/1 de 04-11-2026

----------

Artigo 2.º - Alteração à Portaria n.º 433/2026/1, de 21 de setembro



       O artigo 9.º da Portaria n.º 433/2026/1, de 21 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º - Obrigações dos beneficiários

       1 - [...]
       2 - [...]
       3 - [...]
       4 - Os beneficiários devem cumprir pontualmente as obrigações contratualmente assumidas na qualidade de mutuários, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 27-A/2022, de 23 de março.»

Início de Vigência: 05-11-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 214/2026 Ser. I

Alterações


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.