Diário da República nº 215 Série I de 05/11/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Lei nº 65/2026 de 05-11-2026

----------

Artigo 2.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado



       Os artigos 2.º e 41.º do Código do IVA passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º - [...]

       1 - [...]
       a) [...]
       b) [...]
       c) [...]
       d) [...]
       e) [...]
       f) [...]
       g) [...]
       h) [...]
       i) [...]
       j) As pessoas singulares ou coletivas referidas na alínea a) que disponham de sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional, quando sejam adquirentes de serviços de construção civil, incluindo a remodelação, reparação, manutenção, conservação e demolição de bens imóveis, em regime de empreitada ou subempreitada;
       l) [...]
       m) [...]
       n) [...]
       2 - [...]
       3 - [...]
       4 - [...]
       5 - [...]

Artigo 41.º - [...]

       1 - [...]
       2 - [...]
       3 - [...]
       4 - [...]
       5 - [...]
       6 - O disposto na alínea b) do n.º 1 não é aplicável aos sujeitos passivos que tenham exercido a opção prevista no n.º 8 do artigo 27.º, aos inscritos no registo de reembolso mensal previsto no n.º 8 do artigo 22.º, não sendo igualmente aplicável aos que realizem transmissões de combustíveis, designadamente de gasolina, gasóleo e petróleo carburante.
       7 - [...]
       8 - [...]
       9 - [...]
       10 - [...]»

Início de Vigência: 06-11-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 215/2026 Ser. I


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.