Diário da República nº 215 Série I de 05/11/2026

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Lei nº 65/2026 de 05-11-2026
Assembleia da República
Publicado por Diário da República nº 215 Série I de 05/11/2026

Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e o Código dos Impostos Especiais de Consumo, alargando o âmbito de aplicação do regime de tributação aplicável aos revendedores dos combustíveis líquidos, e o Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, reforçando a rastreabilidade, a certificação e o controlo das atividades do Sistema Petrolífero Nacional.

Entrada em vigor em 06-11-2026






A tabela seguinte elenca as modificações que partes específicas deste documento sofreram, posteriormente à sua publicação:

Diploma Alterador
Item Alterado
Rectificado por Declaração de Retificação nº 39-B/2026/1 de 05-11-2026
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, Código dos Impostos Especiais de Consumo e Regime Relativo à Organização e Funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional - Alteração - Retificação


A tabela seguinte apresenta as modificações introduzidas por partes específicas deste documento, noutros diplomas:

Item Alterador
Alteração
Artigo 2.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 3.º - Aditamento ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 4.º - Alteração ao Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo
Artigo 5.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro
Artigo 6.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro
  • Adita Decreto-Lei nº 244/2015 de 19-10-2015 (Regime Relativo à Organização e Funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional - Republicação) nos seguintes items:
    - SECÇÃO I - Composição do SPN
Artigo 7.º - Alteração sistemática ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 11.º - Norma revogatória