Diário da República nº 215 Série I de 05/11/2026

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Lei nº 65/2026 de 05-11-2026

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Artigo 1.º - Objeto



       1 - A presente lei altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, bem como o Código dos Impostos Especiais de Consumo (Código dos IEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, alterando o regime de tributação dos combustíveis líquidos aplicável aos revendedores, no que respeita às transmissões de combustíveis efetuadas por operadores com o estatuto de destinatário registado, de destinatário registado temporário ou de destinatário certificado.
       2 - A presente lei procede, ainda, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 244/2015, de 19 de outubro, 5/2018, de 2 de fevereiro, e 69/2018, de 27 de agosto, e pela Lei n.º 69-A/2021, de 21 de outubro, que estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional, bem como ao exercício das atividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo.

Início de Vigência: 06-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.