Diário da República nº 215 Série I de 05/11/2026

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Lei nº 65/2026 de 05-11-2026

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Artigo 7.º - Alteração sistemática ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado



       Os artigos 75.º-A a 75.º-C do Código do IVA são integrados na subsecção IV da secção IV do capítulo V, com a epígrafe «Regime de tributação dos combustíveis líquidos aplicável aos revendedores».

Início de Vigência: 06-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.