Diário da República nº 221 Série I de 14/11/2024

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Lei nº 42/2024 de 14-11-2024

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Artigo 5.º - Produção de efeitos



       As alterações introduzidas pela presente lei aplicam-se ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares liquidado relativamente aos rendimentos auferidos nos anos de 2024 e seguintes.

Início de Vigência: 15-11-2024




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.