Diário da República nº 63 Série I de 31/03/2025

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Lei nº 37/2025 de 31-03-2025

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Artigo 1.º - Objeto



       A presente lei procede à:
       a) Alteração à lei de proteção de crianças e jovens em perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na sua redação atual, reforçando os direitos das crianças e jovens, assumindo o acolhimento familiar como medida preferencial nas situações em que seja necessário acolhimento, definindo os termos para a eventual ajuda económica, previstos pelo Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro, a atribuir a outros familiares ou a pessoa idónea, e estabelecendo a entidade pública responsável por desencadear a intervenção quando exista uma situação de perigo;
       b) Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro, que estabelece o regime de execução do acolhimento familiar, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo, revogando a impossibilidade de haver grau de parentesco e candidatura à adoção para os critérios de elegibilidade a família de acolhimento.

Início de Vigência: 01-04-2025




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Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.