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Portaria nº 333/2025/1 de 07-10-2025
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Artigo 2.º - Alterações
O disposto nos artigos 3.º, 4.º, 8.º e 14.º passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º - Destinatários 1 - [...]
a) Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025;
b) [...]
c) [...]
d) [...]
2 - [...]
Artigo 4.º - Requisitos dos destinatários 1 - [...]
a) [...]
i) Tenham início entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025;
ii) [...]
iii) [...]
b) Criação de empresas ou do próprio emprego em Portugal continental, com início entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025, e que se enquadre numa das seguintes formas:
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
c) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
Artigo 8.º - Regime de acesso 1 - O período de candidatura tem início 15 dias úteis após a publicação da presente portaria e termina em 31 de março de 2026, sendo as candidaturas aprovadas até ao limite da dotação orçamental fixada.
2 - [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
4 - [...]
5 - [...]
a) [...]
b) (Revogada.)
c) (Revogada.)
d) [...]
6 - [...]
Artigo 14.º - Execução, regulamentação e avaliação 1 - [...]
2 - O IEFP, I. P., elabora a regulamentação técnica necessária à execução da presente Medida no prazo de 10 dias úteis a contar da data de entrada em vigor da presente portaria.
3 - [...]»
Início de Vigência: 08-10-2025
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.