Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025

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Artigo 4.º - Entrada em vigor e produção de efeitos



       O presente diploma entra em vigor com o orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2026 e produz efeitos à data de produção de efeitos do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.