Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho

ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

CAPÍTULO IV - RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DO PESSOAL DOCENTE

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Artigo 37.º - Verificação dos requisitos físicos e psíquicos



       1 - A verificação dos requisitos físicos e psíquicos necessários ao exercício da função docente e da inexistência de alcoolismo e de dependência de drogas ilícitas, nos termos do disposto no artigo 35.º, é realizada por médicos credenciados pela direção regional competente em matéria de administração educativa ou, na ausência destes, pela autoridade sanitária competente em função do local de residência.
       2 - O exame médico de seleção referido no número anterior é sempre eliminatório.
       3 - A decisão proferida ao abrigo do disposto no n.º 1 é suscetível de recurso, sem efeito suspensivo, para a junta médica da direção regional competente em matéria de administração educativa, no prazo de 10 dias úteis, suportando o recorrente os correspondentes encargos, nos termos gerais de direito.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.