Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025
Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025
Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025
ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho
ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores
CAPÍTULO VII - NATUREZA E ESTRUTURA DA CARREIRA DOCENTE
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Artigo 55.º - Conteúdo funcional
1 - As funções do pessoal docente são exercidas com responsabilidade profissional e autonomia técnica e científica.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o docente desenvolve a sua atividade de acordo com as orientações de política educativa e observando as exigências dos currículos nacional e regional, dos programas e das orientações programáticas em vigor e do plano de escola.
3 - Constituem funções genéricas do pessoal docente:
a) Lecionar as disciplinas, matérias e cursos para que se encontra habilitado, de acordo com as necessidades educativas dos alunos que lhe estejam confiados e no cumprimento do serviço docente que lhe seja atribuído;
b) Planear, organizar e preparar as atividades letivas dirigidas à turma ou grupo de alunos nas áreas disciplinares ou matérias que lhe sejam distribuídas;
c) Conceber, aplicar, corrigir e classificar os instrumentos de avaliação das aprendizagens e participar no serviço de exames e reuniões de avaliação;
d) Identificar saberes e competências chave dos programas curriculares de forma a desenvolver situações didáticas em articulação permanente entre conteúdos, objetivos e situações de aprendizagem, adequadas à diversidade dos alunos;
e) Gerir os conteúdos programáticos, criando situações de aprendizagem que favoreçam a apropriação ativa, criativa e autónoma dos saberes da disciplina ou da área disciplinar, de forma integrada com o desenvolvimento de competências transversais;
f) Trabalhar em equipa com professores e outros profissionais, envolvidos nos mesmos processos de aprendizagem;
g) Desenvolver, como prática da sua ação formativa, a utilização correta da língua portuguesa nas suas vertentes oral e escrita;
h) Assegurar e desenvolver atividades educativas de apoio aos alunos, colaborando na deteção e acompanhamento de crianças e jovens com necessidades educativas especiais e dificuldades de aprendizagem;
i) Utilizar adequadamente recursos educativos variados, nomeadamente as tecnologias de informação e comunicação, no contexto do ensino e das aprendizagens;
j) Utilizar a avaliação como elemento regulador e promotor da qualidade do ensino, das aprendizagens e do seu próprio desenvolvimento profissional;
k) Colaborar, no âmbito do conteúdo funcional da respetiva carreira, nas tarefas de manutenção da disciplina, de segurança e de orientação dos alunos;
l) Participar na construção, realização e avaliação do plano de escola;
m) Participar nas atividades de administração e gestão da escola, nomeadamente no planeamento e gestão de recursos;
n) Participar em atividades institucionais, designadamente em serviços de exames e outras reuniões de avaliação;
o) Colaborar com as famílias e encarregados de educação no processo educativo, em projetos de orientação escolar e profissional;
p) Promover projetos de inovação e partilha de boas práticas, com outras escolas, instituições e parceiros sociais;
q) Fomentar a qualidade do ensino e das aprendizagens, promovendo a sua permanente atualização científica e pedagógica, apoiado na reflexão e na investigação;
r) Fomentar o desenvolvimento da autonomia dos alunos, respeitando as suas diferenças culturais e pessoais, valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo processos de exclusão e discriminação;
s) Demonstrar capacidade relacional e de comunicação, assim como equilíbrio emocional nas mais variadas circunstâncias;
t) Desenvolver estratégias pedagógicas diferenciadas, promovendo aprendizagens significativas no âmbito dos objetivos curriculares de ciclo e de ano;
u) Assumir a sua atividade profissional, com sentido ético, cívico e formativo;
v) Desenvolver competências pessoais, sociais e profissionais para conceber respostas inovadoras às novas necessidades da sociedade do conhecimento;
w) Promover o seu próprio desenvolvimento profissional, criando situações de autoformação diversificadas, nomeadamente em equipa com outros profissionais, na resolução de problemas emergentes de situações educativas;
x) Avaliar as suas práticas, conhecimentos científicos e pedagógicos e gerir o seu próprio plano de formação.
4 - Sem prejuízo das funções genéricas a que se refere o número anterior, aos docentes podem ser atribuídas as seguintes tarefas específicas de coordenação, orientação e avaliação:
a) Coordenação pedagógica do ano, ciclo, curso ou grupos disciplinares;
b) Exercício dos cargos de direção da unidade orgânica;
c) Coordenação de departamentos curriculares e conselhos de docentes;
d) Orientação da prática pedagógica supervisionada a nível da escola;
e) Coordenação de programas de desenvolvimento e de promoção do sucesso escolar;
f) Exercício das funções de professor-supervisor;
g) Participação no processo de avaliação do desempenho do pessoal docente e não docente das escolas;
h) Participação nos processos de autoavaliação e heteroavaliação das unidades orgânicas e do sistema educativo regional;
i) Coordenação da formação contínua.
Republicações
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.