Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho

ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

CAPÍTULO VII - NATUREZA E ESTRUTURA DA CARREIRA DOCENTE

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Artigo 56.º - Funções específicas dos professores de apoio educativo



       1 - Sem prejuízo do artigo anterior, compete especificamente aos professores de apoio educativo, designadamente:

       a) Apoiar, em ambiente letivo ou fora dele, a atividade dos docentes a quem esteja atribuída a lecionação de uma turma;
       b) Executar as tarefas de natureza técnico-pedagógica específicas que, no âmbito do modelo de apoio educativo da unidade orgânica, constarem no seu plano de escola;
       c) Coordenar, participar ou apoiar as atividades de natureza curricular e extracurricular realizadas no âmbito do modelo de apoio educativo da unidade orgânica;
       d) Executar as demais tarefas de natureza técnico-pedagógica de que sejam incumbidos, no âmbito da execução do modelo de apoio educativo da unidade orgânica.

       2 - Os professores de apoio educativo, nas escolas básicas integradas, não estão afetos a qualquer dos estabelecimentos de educação e ensino nelas integrados.
       3 - No exercício das suas funções, os professores de apoio educativo podem, por decisão do órgão executivo da unidade orgânica, ser deslocados, a todo o tempo, para qualquer dos estabelecimentos de educação e ensino nela integrados.
       4 - O órgão executivo pode atribuir serviço de aulas de substituição aos docentes de apoio educativo, depois de esgotadas as soluções existentes na unidade orgânica, de acordo com o estipulado no artigo 105.º






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.