Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho

ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

CAPÍTULO VIII - AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

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Artigo 61.º - Relevância



       A avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada para os seguintes efeitos:
       a) Progressão na carreira;
       b) Concessão de prémios de desempenho por mérito excecional;
       c) Conversão do vínculo provisório em definitivo no termo do período de acompanhamento.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.