Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025
Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025
Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025
ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho
ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores
CAPÍTULO XXII - ORGANIZAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DA FORMAÇÃO CONTÍNUA DOS DOCENTES
SECÇÃO V - PROCESSOS DE ACREDITAÇÃO E ESTATUTO DO FORMADOR
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Artigo 208.º - Acreditação de ações de formação
1 - A acreditação de ações de formação é requerida ao departamento da administração regional autónoma competente em matéria de educação, devendo a entidade requerente indicar os seguintes elementos, referentes às ações a acreditar:
a) Designação e programa;
b) Duração;
c) Destinatários;
d) Condições de frequência;
e) Identificação e habilitações dos formadores;
f) Local de realização;
g) Forma de avaliação da ação e dos formandos.
2 - A acreditação da ação de formação fixa o número de créditos a atribuir, a área do conhecimento e os grupos de recrutamento para a qual é conferida, bem como os perfis dos respetivos destinatários.
3 - O prazo para decisão sobre o pedido de acreditação das ações de formação é de 30 dias, findo o qual se verifica o deferimento tácito.
4 - O processo de reconhecimento e certificação das ações de curta duração é da competência das entidades formadoras.
Republicações
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.