Diário da República nº 226 Série I de 21/11/2025

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Decreto-Lei nº 123/2025 de 21-11-2025


CAPÍTULO II - REQUISITOS DO ALOJAMENTO TEMPORÁRIO

SECÇÃO I - TIPOS E REQUISITOS GERAIS DO ALOJAMENTO TEMPORÁRIO

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Artigo 10.º - Capacidade do alojamento temporário



       1 - Cada alojamento temporário deve respeitar a capacidade máxima de alojamento a prever pela portaria mencionada no n.º 2 do artigo 8.º
       2 - O alojamento temporário deve ser, preferencialmente, dividido em unidades funcionais de alojamento, cuja dimensão e características serão objeto de regulamentação pela portaria mencionada no n.º 2 do artigo 8.º

Início de Vigência: 21-12-2025




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.