Diário da República nº 226 Série I de 21/11/2025

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Decreto-Lei nº 123/2025 de 21-11-2025


CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES, TRANSITÓRIAS E FINAIS

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Artigo 31.º - Norma revogatória



       1 - São revogados os artigos 15.º a 28.º do Decreto n.º 46 427, de 10 de julho de 1965.
       2 - A norma prevista no número anterior produz efeitos com a entrada em vigor da portaria mencionada no n.º 2 do artigo 8.º

Início de Vigência: 21-12-2025




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Revogações


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.