Diário da República nº 226 Série I de 21/11/2025
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Decreto-Lei nº 123/2025 de 21-11-2025
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES, TRANSITÓRIAS E FINAIS
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Artigo 32.º - Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Início de Vigência: 21-12-2025Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.