Diário da República nº 226 Série I de 21/11/2025
Diário da República nº 226 Série I de 21/11/2025
Portaria nº 420/2025/1 de 21-11-2025
----------
Artigo 2.º - Legitimidade
Os requerimentos são apresentados à Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes, pelas pessoas referidas nos artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, ou pelas entidades previstas no n.º 4 do artigo 10.º do mesmo diploma, por solicitação ou em representação da vítima.
Início de Vigência: 15-12-2025Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.