Diário da República nº 226 Série I de 21/11/2025

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Portaria nº 420/2025/1 de 21-11-2025

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Artigo 3.º - Sistema informático de suporte à atividade da Comissão



       1 - O sistema informático de apoio à atividade da Comissão é designado Plataforma de Gestão de Pedidos de Indemnização (Plataforma).
       2 - A Plataforma é utilizada para a submissão eletrónica do pedido de concessão de adiantamento de indemnização pelo Estado às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica e para toda a tramitação processual e gestão documental.

Início de Vigência: 15-12-2025




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.