Diário da República nº 226 Série I de 21/11/2025

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Portaria nº 420/2025/1 de 21-11-2025

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Artigo 14.º - Remessa do processo em caso de recurso



       1 - Em caso de impugnação da decisão da CPVC nos tribunais administrativos e fiscais, o processo é remetido eletronicamente ao tribunal competente, em formato digital, através de correio eletrónico, pela CPVC ou por mandatário que a represente.
       2 - O processo é convertido num documento único em formato portable document format (.pdf) com todos os elementos ordenados cronologicamente e devidamente paginados para garantir que a informação é remetida de forma estruturada.

Início de Vigência: 15-12-2025




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.