Diário da República nº 50 Série I de 12/03/2026

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Resolução do Conselho de Ministros nº 53/2026 de 12-03-2026


ANEXO I - (a que se refere o n.º 1) Medidas preventivas

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Artigo 2.º - Vigência



       O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos contados a partir da data da respetiva entrada em vigor, prorrogável por mais um, se tal se mostrar necessário.

Início de Vigência: 13-03-2026




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