Diário da República nº 50 Série I de 12/03/2026
Diário da República nº 50 Série I de 12/03/2026
Resolução do Conselho de Ministros nº 53/2026 de 12-03-2026
ANEXO I - (a que se refere o n.º 1) Medidas preventivas
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Artigo 2.º - Vigência
O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos contados a partir da data da respetiva entrada em vigor, prorrogável por mais um, se tal se mostrar necessário.
Início de Vigência: 13-03-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.