Diário da República nº 50 Série I de 12/03/2026

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Resolução do Conselho de Ministros nº 53/2026 de 12-03-2026


ANEXO I - (a que se refere o n.º 1) Medidas preventivas

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Artigo 6.º - Publicidade



       1 - As presentes medidas preventivas são publicitadas no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT), acessível através do Portal da Direção-Geral do Território.
       2 - Os municípios abrangidos pelas presentes medidas preventivas devem, no prazo de cinco dias úteis, dar publicidade à presente resolução através de editais e nos respetivos sítios na Internet.

Início de Vigência: 13-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.