Diário da República nº 50 Série I de 12/03/2026

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Decreto nº 12/2026 de 12-03-2026


Acordo entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos Relativo à Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada

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Artigo 15.º - Instrumentos de aplicação



       As Autoridades de Segurança Competentes das Partes podem concluir instrumentos de aplicação nos termos do presente Acordo. Estes instrumentos ficam subordinados ao presente Acordo.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.