Portaria nº 112/2026/1 de 12-03-2026
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Artigo 2.º - Alteração à Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro
Os artigos 6.º e 6.º-A da Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º - [...] 1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - Estão isentos de controlo e de sanções administrativas a título de condicionalidade:
a) As explorações com uma dimensão até 10 hectares de superfície elegível para os pagamentos e apoios pertinentes para a condicionalidade declarada na aplicação geoespacial;
b) No âmbito da norma BCAA 7, as explorações com uma dimensão até 30 hectares de superfície agrícola declarada na aplicação geoespacial.
6 - Os beneficiários do pagamento aos pequenos agricultores, previsto no capítulo III da Portaria n.º 54-D/2023 de 27 de fevereiro, na sua redação atual, estão isentos do sistema da condicionalidade.
7 - Para efeitos do n.º 2, as superfícies agrícolas certificadas em modo de produção biológico de acordo com o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, cumprem as normas BCAA 1, 3, 4, 5, 6 e 7.
Artigo 6.º-A - Derrogação temporária por condições meteorológicas, doenças das plantas ou pragas 1 - As explorações situadas em áreas abrangidas por fenómenos climáticos adversos, doenças das plantas ou pragas que, pela sua gravidade e duração, impeçam o cumprimento de norma ou de parte de norma das boas condições agrícolas e ambientais previstas no anexo IV, podem beneficiar de uma derrogação temporária por condições meteorológicas, doenças das plantas ou pragas nos termos e condições a estabelecer por despacho do Ministro da Agricultura e Mar.
2 - [...]»
Início de Vigência: 13-03-2026Alterações
- Altera Portaria nº 54-Q/2023 de 27-02-2023
Nomenclatura das Ocupações Culturais, Elementos Lineares e de Paisagem a Integrar na Área Útil da Subparcela, Regras de Elegibilidade da Superfície, Requisitos Legais de Gestão e Normas Mínimas para Boas Condições Agrícolas e Ambientais
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.