Diário da República nº 57 Série I de 23/03/2026

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Portaria nº 124/2026/1 de 23-03-2026

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Artigo 3.º - Missão e objetivos da Equipa



       A Equipa tem como missão proceder à análise retrospetiva das situações de homicídio ocorrido em contexto de violência doméstica e que tenham sido já objeto de decisão judicial transitada em julgado, de decisão de arquivamento ou de não pronúncia visando retirar conclusões que permitam a implementação de novas metodologias preventivas, e a melhoria dos procedimentos e, sempre que se justificar, a produção de recomendações às entidades públicas ou privadas com intervenção neste domínio.

Início de Vigência: 24-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.