Diário da República nº 57 Série I de 23/03/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 124/2026/1 de 23-03-2026

----------

Artigo 2.º - Conceitos



       Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
       a) «Homicídio ocorrido em contexto de violência doméstica» o caso de homicídio doloso, tentado ou consumado, direta ou indiretamente relacionado com o contexto sociológico e ou com as relações interpessoais referidas no artigo 152.º do Código Penal;
       b) «Análise retrospetiva de homicídio» a análise de um caso de homicídio ocorrido em contexto de violência doméstica que reconstrua a perceção e a experiência da vítima e do autor sobre os sistemas de prevenção, proteção, apoio e repressão da violência doméstica, o percurso de utilização, rejeição ou alheamento das respostas disponíveis, bem como das respostas concretamente dadas no caso pelos referidos sistemas.

Início de Vigência: 24-03-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 57/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.