Diário da República nº 57 Série I de 23/03/2026
Diário da República nº 57 Série I de 23/03/2026
Portaria nº 124/2026/1 de 23-03-2026
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Artigo 11.º - Metodologia e cooperação técnico-científica
1 - A metodologia adotada para a análise retrospetiva de homicídio em contexto de violência doméstica deve ser concebida em conformidade com o conhecimento técnico-científico mais recente das ciências sociais que se dedicam ao estudo do fenómeno da violência doméstica e ser implementada segundo as melhores práticas internacionais adotadas por organizações ou estruturas similares à Equipa.
2 - A metodologia utilizada garante que em todos os casos são aplicados os mesmos parâmetros de avaliação e que os relatórios de análise permitem a análise comparativa dos casos.
3 - A metodologia de análise retrospetiva de homicídio em violência doméstica é avaliada periodicamente, de preferência por entidades académicas, nos termos previstos no regulamento interno.
4 - A Equipa deve promover a auscultação regular, com caráter consultivo, de personalidades com reconhecido trabalho de investigação desenvolvido nesta área.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.