Diário da República nº 57 Série I de 23/03/2026

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Portaria nº 124/2026/1 de 23-03-2026

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Artigo 15.º - Plano de atividades e relatório anual



       1 - A Equipa elabora anualmente o plano e o relatório de atividades, aprovados pelo coordenador, a apresentar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça, da administração interna, da saúde, da juventude, da educação, da segurança social e da cidadania e igualdade de género, respetivamente até 15 de dezembro do ano anterior e 15 de março do ano seguinte ao que respeitem.
       2 - O relatório de atividades inclui informação sobre:
       a) O número de casos comunicados, o número de casos selecionados para análise retrospetiva e o número de casos não selecionados, identificando os critérios utilizados para a seleção ou a exclusão;
       b) A comparação do número e tipo de casos analisados retrospetivamente face ao universo de casos de homicídio em contexto de violência doméstica, tentado ou consumado, registados em Portugal;
       c) A implementação das recomendações de melhoria dos procedimentos em vigor no sistema de justiça criminal e na rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica, na sequência da análise realizada, e as ações realizadas junto das entidades visadas nas recomendações, tendo em vista a respetiva implementação;
       d) O cumprimento do dever de cooperação e comunicação obrigatória de decisões judiciais;
       e) As consultas realizadas ao abrigo do artigo 11.º, n.º 4, por referência aos casos analisados.

Início de Vigência: 24-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.