Diário da República nº 61 Série I de 27/03/2026

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Decreto-Lei nº 80/2026 de 27-03-2026

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Artigo 5.º - Cessão da posição contratual



       1 - Os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e das infraestruturas, em nome do Estado português, cedem a sua posição contratual de concedente à APSS, S. A., devendo proceder, no prazo de sessenta dias, à modificação do contrato de concessão da conceção e projeto, reconstrução, financiamento, exploração e manutenção do estaleiro da Mitrena.
       2 - Cabe à APSS, S. A., o exercício de todos os poderes, na qualidade de concedente, ficando subrogada em todos os direitos e deveres do anterior concedente.
       3 - Sem prejuízo de eventual apoio técnico da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, a APSS, S. A., deve elaborar um plano e proposta de desenvolvimento da área de domínio público do atual estaleiro da Mitrena, devidamente fundamentados, os quais devem ser submetidos à apreciação da tutela setorial, no prazo de 6 meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei, para efeitos de validação prévia.

Início de Vigência: 28-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.