Diário da República nº 61 Série I de 27/03/2026

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Decreto-Lei nº 80/2026 de 27-03-2026

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Artigo 6.º - Entrada em vigor



       O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Início de Vigência: 28-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.