Diário da República nº 61 Série I de 27/03/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 9/2026/M de 27-03-2026


ANEXO - Orgânica da Direção Regional de Pecuária e Bem-Estar Animal (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)

CAPÍTULO II - ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO GERAL

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Artigo 7.º - Receitas e despesas



       1 - A DRPec dispõe das receitas provenientes das dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
       2 - Constituem despesas da DRPec as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.

Início de Vigência: 28-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.