Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

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Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 6.º - Receitas



       Constituem receitas da AFA, para além das dotações que lhe sejam atribuídas:
       a) As verbas obtidas através dos cursos que ministra;
       b) O produto da venda de publicações e de trabalhos de ID&I;
       c) As comparticipações, subsídios e liberalidades resultantes de atividades de ID&I e de cooperação e protocolos com outras instituições;
       d) As verbas provenientes da prestação de serviços;
       e) As verbas provenientes de mecanismos e instrumentos cooperativos, estruturais ou de investimento;
       f) Os subsídios que lhe sejam atribuídos por qualquer entidade, nacional ou estrangeira;
       g) Os donativos, doações, heranças ou legados que lhe sejam concedidos a qualquer título;
       h) Quaisquer outras receitas que por lei, ato ou contrato lhe sejam atribuídas.

Início de Vigência: 06-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.