Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

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Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 7.º - Meios aéreos



       1 - À AFA podem ser atribuídos, com carácter definitivo ou temporário, os meios aéreos da Força Aérea adequados à prossecução da sua missão.
       2 - O tipo, a modalidade de subordinação e de dotação dos meios referidos no número anterior são definidos por despacho do CEMFA.

Início de Vigência: 06-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.