Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

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Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO I - ESTRUTURA ORGÂNICA

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Artigo 8.º - Estrutura



       1 - A AFA compreende:

       a) O Comando;
       b) Os órgãos de apoio direto;
       c) Os órgãos de conselho;
       d) A Direção de Ensino (DE);
       e) O Corpo de Alunos;
       f) O Centro de Investigação da Academia da Força Aérea (CIAFA);
       g) O Centro de Estudos Aeroespaciais (CEA);
       h) A Esquadra de Apoio (EA).

       2 - A organização, as normas de funcionamento e as competências de cada um dos órgãos da AFA regem-se, para além do disposto no presente decreto regulamentar, pela regulamentação geral da Força Aérea.
       3 - O CIAFA é uma unidade orgânica de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e inovação, hierarquicamente integrada na AFA e na dependência de coordenação do Centro de Investigação e Desenvolvimento do IUM (CIDIUM).

Início de Vigência: 06-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.