Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO III - ESTRUTURAS DE APOIO DIRETO

SUBSECÇÃO V - GABINETE DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

----------

Artigo 27.º - Competências



       1 - O GPA dirige a área de prevenção e investigação de acidentes e incidentes, ao nível da segurança de voo, da segurança em terra e da segurança do armamento, bem como da política de gestão do ambiente.
       2 - As normas de organização e funcionamento do GPA regem-se pela regulamentação geral da Força Aérea.

Início de Vigência: 06-04-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 64/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.