Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026
CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA
SECÇÃO III - ESTRUTURAS DE APOIO DIRETO
SUBSECÇÃO IX - CAPELANIA
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Artigo 34.º - Competências
Compete à Capelania garantir a assistência religiosa ao pessoal da AFA, bem como aos seus familiares, competindo-lhe em especial:
a) Planear e executar as ações concretas previstas no Plano de Ação Pastoral do Ordinariato Castrense;
b) Colaborar com o Comando na sua ação formativa e promover atividades para o pessoal docente, não docente e discente;
c) Colaborar nas atividades recreativas e culturais da AFA;
d) Colaborar nas atividades do GAS e do NAC;
e) Elaborar relatórios periódicos das atividades da assistência religiosa, conforme for determinado pelo Centro de Assistência Religiosa;
f) Organizar o Conselho Pastoral da AFA nos termos determinados pelo Centro de Assistência Religiosa;
g) Possibilitar o cumprimento do direito de culto aos militares crentes de confissões religiosas não católicas.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.