Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026
CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA
SECÇÃO V - DIREÇÃO DE ENSINO
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Artigo 46.º - Competências
1 - A Direção de Ensino (DE) assegura a gestão do ensino e da investigação definida nos planos de estudos dos ciclos de estudos conferentes de grau académico, dos cursos, dos tirocínios e dos estágios técnico-militares, em coordenação com a formação militar, a educação física e desportiva e as atividades aéreas, de forma a garantir uma sólida formação técnico-científica.
2 - Compete à DE:
a) Ministrar a formação dos ciclos de estudos homologados;
b) Planear as atividades escolares, em estreita coordenação e complementaridade com o Corpo de Alunos;
c) Planear a atividade docente, superintender a sua execução e controlar as atividades escolares do ensino;
d) Promover as atualizações das estruturas curriculares, dos ciclos de estudos conferentes de grau académico, cursos, tirocínios e estágios técnico-militares e dos respetivos planos de estudos, bem como dos programas das unidades curriculares, acompanhando a evolução científica e pedagógica;
e) Elaborar o manual de programas e o repositório dos programas das unidades curriculares dos ciclos de estudos conferentes de grau académico, cursos, tirocínios e estágios técnico-militares em funcionamento, relativamente a cada ano letivo e mantendo-os atualizados;
f) Elaborar o regulamento referente às normas de avaliação dos alunos;
g) Promover e coordenar atividades de ID&I no domínio do ensino, em colaboração com o CIAFA;
h) Apoiar o GAQ e o GEP no desenvolvimento das suas atividades;
i) Promover e implementar medidas que favoreçam o desenvolvimento do ensino e zelar pelo seu cumprimento;
j) Propor a celebração de parcerias, acordos, convénios e protocolos com instituições militares ou civis, de ensino superior e de ID&I nacionais ou estrangeiras, ou com outras instituições;
k) Assegurar o apoio ao GIC no âmbito da cooperação e mobilidade pedagógica, técnica, científica, cultural e militar, com instituições nacionais ou estrangeiras;
l) Promover relações de cooperação com instituições de ensino superior, institutos e demais entidades no âmbito de parcerias, acordos, convénios e protocolos celebrados;
m) Assegurar e coordenar as atividades relativas à prestação de informação sobre os ciclos de estudos conferentes de grau académico, cursos, tirocínios e estágios técnico-militares em funcionamento, em colaboração com o GC;
n) Planear, propor e realizar, periodicamente, a divulgação da respetiva atividade de ensino, formação e investigação, através dos mais adequados meios de divulgação, em coordenação com o GC;
o) Coordenar, em ligação com o Corpo de Alunos, os assuntos de natureza académica e as relações com outras instituições de ensino congéneres, nacionais, bem como os assuntos relacionados com os alunos civis que estejam autorizados a frequentar os cursos.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.