Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO V - DIREÇÃO DE ENSINO

SUBSECÇÃO III - DEPARTAMENTOS DE ENSINO

----------

Artigo 53.º - Criação e chefia



       1 - Podem ser criados, alterados ou extintos departamentos de ensino, sem estatuto de unidades orgânicas, por despacho do CEMFA, sob proposta do comandante da AFA, ouvida a Comissão Científica.
       2 - Os chefes dos departamentos de ensino são oficiais superiores das especialidades cujo ingresso nos quadros permanentes exige o grau de mestre, na dependência hierárquica do diretor de Ensino e que, por inerência de funções, integram o corpo docente da AFA, sendo nomeados e exonerados pelo comandante da AFA, sob proposta do diretor de Ensino.

Início de Vigência: 06-04-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 64/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.